Com a mesma validade jurídica que o documento impresso, a assinatura digital utiliza a criptografia para vincular o certificado digital ao contrato assinado, garantindo integridade e segurança. Essa nova tecnologia traz benefícios como redução de custos, menos burocracia, simplicidade e agilidade nos processos para a formalização dos documentos, além da otimização do tempo e ida ao cartório para fazer o reconhecimento de firma.
O processo é válido e garantido pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conferindo a veracidade jurídica em formato digital em todo o Brasil.
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