Após aprovação da medida no Senado, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936/2020), recorrente a pandemia coronavírus (covid-19), traz algumas mudanças alternativas como reduções de jornada e suspensão do contrato de trabalho, para minimizar os impactos sociais e preservar os empregos e rendas das famílias.
Receberá esse benefício os empregados que tiveram redução proporcional da carga horária, salário e os que tiverem temporariamente o contrato de trabalho suspenso, que deverá comunicar a situação ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo.
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